Áreas classificadas: A inteligência como ferramenta de prevenção

Neste e nos outros artigos que devem ser apresentados sobre Fiscalização, o Auditor Fiscal do Trabalho Roque de Camargo Jr., pos-graduado em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho apresenta aspectos importantes e novidades relativas aos processos de fiscalização de locais sujeitos a riscos de explosão pela presença de áreas classificadas.
O trabalho, entendido como o exercício da atividade humana para a auto subsistência e manutenção do indivíduo, é um direito e não uma obrigação, e isto vale para todo o mundo!..
a) Seja como pessoa que opta por desenvolver essa atividade como “empregada”, ou
b) Como de pessoa que escolhe trabalhar como empreendedor ou “empresário”.
Na primeira hipótese fica evidenciado que o exercício da atividade de “trabalhar” é um direito e não um dever, já que quando o trabalho é exercido sem que seja mantido continuamente o traço permanente do livre arbítrio, caracterizaria a escravidão. Por isto, exercer o direito ao trabalho sem as condições mínimas de proteção à vida e à saúde se traduz em agressão ao direito de ser tratado “como um ser humano”
Por outro lado, trabalhar livremente, (ou seja, por conta própria), através do empreendedorismo, requer respeito e salvaguarda do direito do “empresário” em poder desenvolver seu trabalho livre de investidas estatais desprovidas de legalidade e com as garantias de que o resultado de suas atividades criadoras lhe será mantido na esfera de seu patrimônio, tornando indelével a sua assinatura intelectual.
Sob qualquer ótica vemos que o empregado e o empresário (empregador) estão situados no mesmo plano, pois todos são protagonistas de uma mesma cena, em papéis distintos, mas não opostos. Muito mais afinados do que antagônicos, são interdependentes entre si. Carregam ambos a característica de retirar seu sustento com o suor de seus rostos.
Observados nesse plano, cabe[n1] [n2] ao empregado cumprir com aquilo que pactuou em seu contrato de trabalho ao ser admitido assim como . cabe ao empregador cumprir com sua parte no plano individual e legal.
Neste momento salta aos olhos, com clareza cristalina, que a observância no cumprimento da legislação em vigor a respeito de normas relativas à segurança e à saúde do trabalho (Normas Regulamentadoras) soa muito mais como ação de inteligência, ainda que estipuladas por Normas, pois demonstra a capacidade de entender o perigo existente e a singularidade do fator humano envolvido na atividade perigosa.
Ao imaginarmos o limite extremo de nossa afirmação, vemos que em se tratando de atividades em que existam ou possam existir atmosferas explosivas ou áreas classificadas, a vida e a saúde de todos estão envolvidas. Ao dizer isso, devemos nos lembrar de que “trabalhador” não é só o empregado mas também o empresário/empregador, já que a vida e a integridade de ambos estão sujeitas às mesmas fragilidades inerentes à nossa característica humana. O que afeta a um vai tambem afetar o outro.
A busca por um ambiente salutar de trabalho, pela atitude prevencionista, só nos torna mais humanos à medida que temos a consciência de que todos somos iguais.
A consciência de nossas fragilidades é que nos torna mais inteligentes, já que agir sem medo dos perigos é mais que imprudência… é dolo!!!!!, por isto, por ser RACIONAL o ser humano é o animal dominante neste planeta, nasce com a capacidade ímpar, que nenhum outro ser vivo tem, de poder prever o previsível, aprendendo com sua inteligência e pela observação.
Nossa espécie sobrevive não por ser a mais forte, mas por ser a mais adaptável.!. (continua no próximo artigo…)
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