Áreas classificadas: Norma regulamentadora 09

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

Dando continuidade a série de artigos que estão  sendo apresentados  sobre Fiscalização, o Auditor Fiscal do Trabalho  Roque de  Camargo Jr., pos-graduado  em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho apresenta aspectos importantes  relativos a fiscalização de locais sujeitos a riscos de explosão pela presença de áreas classificadas.

Neste caso, por  uma questão didática aborda primeiramente a norma acima. Isso porque trata-se, no âmbito da competência prevencionista do Ministério do Trabalho, do ponto de partida para que toda e qualquer empresa ou atividade possa olhar para si mesma e identificar possíveis fontes geradoras de agravos à saúde

O objetivo da NR-09 está estampado nos seus dois primeiros itens, a seguir colacionados: “ 9.1.1. Esta Norma Regulamentadora -NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais -PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

9.1.2. As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.”(grifei)

Antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos existentes no ambiente trabalho é o mesmo que dizer, sem medo de errar, que o objetivo desta Norma Regulamentadora é PREVER O PREVISÍVEL.A evolução da técnica nos processos industriais e a literatura sobre os métodos de produção permitem que qualquer atividade seja executada com considerável conhecimento das suas consequências.

Não se deve esperar que o pior aconteça para depois reagir. A elaboração criteriosa do PPRA, congruente com a realidade de cada atividade, permite evitar-se futuros e previsíveis infortúnios.

Prever o previsível e agir para evitar o resultado afasta a culpa. É isso que, juridicamente, permite o PPRA.

Deve-se evitar aqueles programas elaborados de forma genérica, sem previsões específicas de suas reais atividades. A experiência mostra que, ao deixar de prever intercorrências de seu processo, a continuidade da vida de uma empresa pode estar ameaçada por sinistros que poderiam ter sido evitados.Todo processo fabril, toda a atividade desenvolvida pela empresa deve ser analisada sempre no seu conjunto.

Um avião não voa apenas porque tem motores potentes, ele voa porque suas asas lhe dão sustentação. Todo voo de qualquer aeronave tem um plano previamente traçado, um “plano de voo”,   Assim deve ser encarada uma empresa, que a cada dia alça voo para alcançar seus objetivos e o  PPRA nada mais é que o “plano de voo” de uma empresa que se dedica a determinada atividade.

Planeja-se nele aquilo que de forma mais comum acontece, com vistas à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores envolvidos nas mais diferentes tarefa.

Assim como a parte financeira de um negócio é alvo de árduo planejamento, as consequências da atividade desenvolvida também devem ser.

Em atividades que possam ocorrer atmosferas explosivas ou que vislumbrem a existência de áreas classificadas a antecipação é de vital importância. Um sinistro envolvendo essas situações, normalmente, tem grandes proporções. Causam destruição de equipamentos e instalações e, em muitas vezes, de forma irreparável, de vidas humanas. Sem contar que o meio ambiente natural também é agredido, interagindo aí com outra grande gama de leis, em sua grande parte prevendo a responsabilidade objetiva de quem degrada de alguma forma o meio ambiente.

O PPRA deve ser encarado com uma grande oportunidade de evitar-se danos nefastos à vida da empresa. Relegar esse Programa a um caderno jogado no fundo de alguma gaveta é colocar-se em uma situação de risco propositalmente.

Toda atividade empresarial está sujeita a riscos de sucesso e insucesso que decorrem de inúmeros fatores que estão fora do controle do empresário, como mercado, governo, câmbio, etc. Gerenciar os fatores de riscos do processo fabril é possível e permite à empresa tornar-se o piloto de seu rumo traçado. (Esta matéria continuara nas próximas semanas)

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