É verdade que uma explosão pode levar o profissional EX para a cadeia?
Nas indústrias sujeitas a riscos de explosões por gases, vapores, poeiras ou fibras, como é o caso das químicas, petroquímicas, do petróleo, farmacêuticas, processadoras de alimentos, etc, a explosão é um fato indesejado, razão pela qual são desenvolvidos grandes esforços e feitos grandes investimentos para impedir, ou minimizar as consequências se este fato acontecer. No Brasil nos últimos anos surgiram legislações especificas para isto, que definiram “o que fazer” para impedir esta ocorrência. Estas legislações, a nível federal e estadual ajudaram (e como!) para o aparecimento da normalização técnica que definiu “como fazer” para evitar o fato, destacando que essa normatização é de uso obrigatório (é lei) estando alicerçada em normas internacionais e sintonizadas com o resto do mundo. Sendo as normas entendidas como “leis” passaram a formar parte do Código Penal Brasileiro, sujeitando
portanto, os possíveis infratores a responsabilidades civis e criminais…. Mas, o que deve ser entendido por “infrator”? É simples: não atender a normalização nos diferentes estágios do empreendimento!… Exemplo; O projetista deve “projetar, detalhar e especificar” soluções, materiais e equipamentos normalizados e certificados….. O comprador deve “suprir” o empreendimento com os equipamentos que foram especificados…. O montador deve “instalar” conforme projeto e normas pertinentes. …..O profissional de manutenção deve “manter” os equipamentos íntegros, sem alterar suas características, anulando sua certificação, etc.
Ante tudo isto, a resposta à pergunta do título é: Sim!… uma explosão pode levar um profissional para a cadeia se a perícia provar que uma determinada ação ou elemento foram os causadores do evento, podendo responsabilizar qualquer um dos profissionais envolvidos com o projeto com a montagem ou com a manutenção.
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