Os erros mais comuns encontrados nas instalações EX
Desde o aparecimento das 1ªs indústrias sujeitas a riscos de explosões ou seja, de empresas que já na época armazenavam, manipulavam ou processavam líquidos ou sólidos inflamáveis , o gerenciamento dos riscos de explosão existentes nesses locais sempre foi feito de maneira errada. Até os anos 2000 esse gerenciamento era feito usando o “achometro”….
Segundo esse instrumento, muito usado por gente que não conhece do assunto, todo local com presença de inflamáveis devia ser entendido como classificado, assim sendo, todos esses locais sempre foram tratados com equipamentos e instalações a prova de explosão. A norma usada na época era o National Electrical Code (NEC), de origem americana, mal traduzido e mal aplicado.
Ainda, os equipamentos elétricos Ex utilizados nesses locais, na época não eram certificados e as instalações eram feitas de maneira errada, mas toda essa situação mudou no ano 2000, com a publicação da Portaria 176, quando surgiu a necessidade de usar nesses locais somente equipamentos certificados.
Quatro anos depois, em 2004, foi publicada a revisão da NR-10 que definiu que os sistemas elétricos em áreas potencialmente explosivas representavam grave risco para esses locais, obrigando a “regularização de todos os locais entendidos como classificados”, e que essa regularização devia atender as novas normas de origem internacional IEC. Mas, o que é que a NR-10 definiu como “regularização desses locais” e o que ela exigiu?
Em 1º lugar, exigiu a identificação dos riscos de explosão presentes na unidade, que devem ser levantados e mostrados num documento conhecido como “Desenho de Classificação de Áreas”. Um dos principais erros encontrados pela fiscalização na maior parte das indústrias que precisam ser regularizadas é a inexistência deste documento.
Esta situação leva a erros maiores quando o profissional de segurança que é responsável por estes assuntos entende que se trata de um documento puramente formal e encomenda a sua execução a alguém que não tem qualificação nem experiência para sua execução.
A inexperiência do profissional que se propõe a fazer esse trabalho evidenciará riscos que não existem na empresa, e pior do que isso, deixará de evidenciar riscos existentes.
Isto com certeza obrigará a empresa a gastar fortunas num processo de regularização de não-conformidades que muitas vezes não existem.
Em 2º lugar, a NR-10 exigiu que todos os locais entendidos como classificados, mostrados no Desenho de Classificação de Áreas, deviam ser tratados com equipamentos elétricos adequados às condições de risco, e que seriam “equipamentos elétricos adequados”. Conforme a norma, deveriam ser:
a) De um tipo de proteção adequada ao zoneamento onde está instalado;
b) Adequada ao Grupo de Periculosidade dos inflamáveis que classificam a área;
c) Adequado à Classe de Temperatura desses mesmos produtos inflamáveis;
d) Ser certificado Esta exigência, por total desconhecimento dos responsáveis da gestão de segurança da empresa, normalmente não é atendida, colocando em grave risco a integridade da unidade.
Em 3º lugar, para terminar, a NR-10 exige que os todos os profissionais que operam na unidade sejam capacitados/qualificados no entendimento das áreas classificadas, assim como também que os sistemas elétricos sejam instalados e mantidos por profissionais que tenham essa qualificação.
O grande problema é que mais uma vez, os responsáveis para atender esta exigência, que neste caso é um trabalho conjunto da Segurança e Recursos Humanos, não se preocupam com exigir provas de idoneidade, experiência e autorização da empresa contratada para executar estes trabalhos de treinamento da equipe, estando interessados apenas em conseguir uma prova documental desta Capacitação para atender a fiscalização.
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